Documentos para cadastro de autônomos de fretamentos e transporte escolar. |
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As certidões deverão estar dentro do prazo de validade. |
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- Autônomo.
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Certidão negativa de tributos municipais (ISS, IPTU).
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RG e CPF originais.
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Alvará de localização, emitido pela Prefeitura de Araucária.
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Contratos firmados entre a empresa (autônomo) e alunos, ou entre a empresa e outra empresa, com fins de transporte de passageiros (*).
Obs: Para a emissão de alvará para novas empresas ou autônomos, a apresentação dos contratos deverá se dar em um prazo de 30 dias a partir do envio do processo da CMTC à Prefeitura de Araucária.
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- Veículos (*).
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Apólice de seguro obrigatório (DPVAT).
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Comprovante de pagamento do IPVA.
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Licenciamento.
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Declaração informando quem será o motorista do veículo, e que caso o motorista seja substituido, será apresentada a documentação do novo motorista, assinada por um dos sócios da empresa.
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Vistoria técnica realizada pela CMTC semestralmente.
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- Motorista (**)
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Carteira de habilitação na categoria D ou E.
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RG e CPF originais.
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01 foto 3x4 para registro no cadastro de condutor.
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Certidão negativa de antecedentes criminais.
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Curso especializado CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR nos termos da regulamentação do CONTRAN. (SEST/SENAT).
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Certidão emitida pelo DETRAN, informando a pontuação na carteira do motorista. (Também é aceita a contagem de pontos emitida pelo site do DETRAN - www.pr.gov.br/detran.
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(*) = Caso a empresa (autônomo) ainda não possua um veículo para efetuar o transporte de passageiros, toda a lista de documentos do motorista e do veículo é substituida por uma declaração informando que a empresa ainda não possui veículo para o transporte de passageiros, e se comprometendo a apresentar esses documentos quando um veículo for adquirido.
(**) = A relação de documentos do motorista é necessária para o registro no cadastro de condutor de transporte escolar e fretamentos e para a emissão da licença de trafégo do veículo, não para a emissão de alvará. |