Documentos para cadastro de empresas de fretamentos e transporte escolar

As certidões deverão estar dentro do prazo de validade.
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  • Empresas.
    • Cartão do CNPJ atualizado.
    • Contrato Social e suas ultímas alterações de capital e objeto, devidamente registrado(s) na Junta Comercial ou Registro de Títulos.
    • Certidão negativa de tributos municipais (ISS, IPTU).
    • Contratos firmados entre a empresa e alunos, ou entre a empresa e outra empresa, com fins de transporte de passageiros (*).
    • RG e CPF originais dos proprietários.
    • Certidões INSS e FGTS e Receita Federal.
    • Alvará de Localização.
    Obs: Para a emissão de alvará para novas empresas, a apresentação dos contratos deverá se dar em um prazo de 30 dias a partir do envio do processo da CMTC à Prefeitura de Araucária.
  • Veículos (*).
  • Motorista (**)
    • Declaração informando quem será o motorista do veículo, e que caso o motorista seja substituido, será apresentada a documentação do novo motorista, assinada por um dos sócios da empresa, caso ainda não tenha motorista, deve informar a CMTC quando contratá-lo, a empresa se compromete a apresentar a documentação necessária para o devido cadastro.
    • Carteira de habilitação na categoria D ou E.
    • RG e CPF originais.
    • Certidão negativa de antecedentes criminais.
    • Curso especializado CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR nos termos da regulamentação do CONTRAN. (SEST/SENAT).
    • Certidão emitida pelo DETRAN, informando a pontuação na carteira do motorista. (Também é aceita a contagem de pontos emitida pelo site do DETRAN - www.pr.gov.br/detran.

(*) = Caso a empresa ainda não possua um veículo para efetuar o transporte de passageiros, toda a lista de documentos do motorista e do veículo é substituida por uma declaração informando que a empresa ainda não possui veículo para o transporte de passageiros, e se comprometendo a apresentar esses documentos quando um veículo for adquirido.

(**) = A relação de documentos do motorista é necessária para o registro no cadastro de condutor de transporte escolar e fretamentos e para a emissão da licença de trafégo do veículo, não para a emissão de alvará.